Amós Imóveis - Seu sonho é nossa missão!

Fone: (11)9-9818-6773

seusonho@amosimoveis.com.br

MENU

Avaliação pericial de imóveis

Avaliação pericial de imóveis

Avaliação pericial imobiliária

A Amós Imóveis opera junto as justiças estadual e federal na avaliação de imóveis seguindo os mais rigorosos critétios de avaliação científica de imóveis de qualquer origem.

Conheça um pouco o trabalho do perito avaliador judicial

 

Perito judicial imobiliário é a pessoa que declara ante um tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em avaliação imobiliária, que lhe permite emitir avaliação tecnica de imóveis de qualquer natureza, relevantes para a resolução de um juízo.

 

Para trabalhar como perito judicial, além do conhecimento técnico da área onde pretende atuar, é necessário ter curso superior e estar filiado ao Conselho Regional da categoria. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, recém-formados, profissionais liberais e colaboradores de empresas normais (arquitetos, médicos, engenheiro ambiental, administrador, etc.). O perito judicial imobiliário atua nas varas da Justiça Federal, Estadual e em alguns casos, na Justiça do Trabalho.

Por sua vez, este entra em ação toda vez em que uma avaliação imobiliária judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo.

A avaliação judicial tem por objetivo levar até os autos provas materiais e/ou científicas (para provar a veracidade ) conseguidas através de procedimentos tecnicos para exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.

Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial avaliatório cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de valores imobiliários. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato e o juiz fixa os efeitos de direito.

O perito (na medida em que age como auxiliar da justiça) deve: agir honesta e imparcialmente no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, idoneidade profissional; gozar de boa reputação profissional; manter-se dentro da área de sua especialidade, levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu laudo; ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos mesmo que tomem aspectos contraditórios.

Veja Também:

Artigos da seção